A partir da divulgação do regimento pela comissão eleitoral, estão abertas as eleições para o CACS!
Cap. I – DA ORGANIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 1º – Caberá a Comissão Eleitoral: a divulgação, organização, acompanhamento, fiscalização das eleições, recebimento das inscrições das chapas concorrentes e a apuração das urnas.
Parágrafo 1 – Caberá ao CACS todo custeio das eleições, ou seja, urna, publicações da comissão eleitoral, cédulas;
Parágrafo 2 – Para organizar as eleições a comissão deverá confeccionar e/ou providenciar os seguintes materiais: urnas, cédulas e listas dos votantes padronizadas;
Parágrafo 3 – As urnas serão verificadas e lacradas pela comissão eleitoral antes do início das eleições. As cédulas deverão ser carimbadas com carimbo do CACS e também ter assinatura de um dos componentes da comissão;
Parágrafo 4 – Na cédula deverão constar apenas os nomes das chapas, ou seja, não deverão constar os nomes dos componentes de cada chapa.
Art. 2º – As decisões dentro da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples. Para o desempate, será utilizado o voto de minerva do membro da comissão elegido para tal fim.
Art. 3º – Todas as decisões da Comissão Eleitoral são passíveis de recurso a requerimento de qualquer uma das chapas.
Cap. II – DAS ELEIÇÕES
Art. 4º – As chapas que forem concorrer ao CACS deverão inscrever-se junto à Comissão Eleitoral a partir de 21 de Novembro 2011 até dia 23 de Novembro de 2011, das 11:30 às 12:30 no CACS.
Art. 5° – O dia de votação será dia 07 de Dezembro de 2011, com início às 08:30 e terminando às 18:30.
Art. 6º – São eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no curso de Ciências Sociais do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPR, com exceção dos membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo 1 – Caso haja empate nas eleições, três membros da Comissão Eleitoral irão votar para o desempate.
Art. 7º – O voto não é obrigatório.
Art 8° – A comissão eleitoral promoverá, caso tendo mais de um chapa inscrita, um debate para discussão de proposta. Este será realizado dia 30/11/2011 às 09:30 no Espaço CACS.
Parágrafo 1 – O debate será organizado da seguinte maneira:
I – A mesa debatedora terá 1 representante da Comissão eleitoral, 1 integrante de cada chapa.
II – Cada integrante terá 10 minutos para apresentar suas propostas, tendo a Comissão Eleitoral a responsabilidade de garantir e controlar o tempo;
III – Após a apresentação das propostas pelas chapas, será aberta a plenária para perguntas para as chapas concorrentes. Terão 2 minutos para perguntas, e 4 minutos para as respostas. Caso haja algum tipo de agressão verbal entre as chapas, a Comissão Eleitoral se dá ao direito de julgar a continuidade do processo ou não.
Cap. III – DAS CHAPAS
Art. 9º – Serão considerados elegíveis todos os alunos do curso de Ciências Sociais, exceto os alunos que terminarem o curso antes do término do mandato e membros da comissão eleitoral.
Art. 10º – As chapas serão compostas por 15 membros. No ato da inscrição, as chapas deverão, obrigatoriamente, apresentar:
I – Nome da Chapa;
II – Nomes dos três membros para cada uma das cinco coordenações (I – Coordenação de Cultura e Extensão; II – Coordenação Administrativa; III – Coordenação de Relações Públicas e Eventos; IV – Coordenação de Finanças; V – Coordenação de Imprensa e Divulgação) indicando o nome daqueles que farão parte da comissão executiva.
III – Carta programa.
Art. 11º – Os pedidos de retirada, mudança ou impugnação das chapas serão aceitos pela Comissão Eleitoral do dia 24 de Novembro ao dia 25 de Novembro, tendo a chapa inscrita a responsabilidade de procurar os membros da Comissão Eleitoral para registrar em ata a(s) mudança(s). Após esta data não serão aceitas composições ou fusões de chapas.
Cap. IV – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 12º – O transporte, a abertura e o fechamento da urna, bem como todo o processo eleitoral, deve ser encaminhado por dois mesários (composto por membros da comissão eleitoral) e um fiscal de uma (ou de mais de uma) das chapas concorrentes. Fica resguardado o direito à Comissão Eleitoral de fiscalizar estes trabalhos;
Parágrafo 1 – Os mesários devem ser da comissão eleitoral, indicados em assembleia;
Art. 13º – Caberá aos mesários dirigir os trabalhos de votação na urna sob sua responsabilidade;
Art. 14º – É garantido a um fiscal de cada chapa acompanhar os mesários no deslocamento da urna;
Art. 15º – A urna e todo material eleitoral deverá ser lacrado. A votação não será interrompida, seguirá por todo o dia da votação, sempre acompanhada por pelo menos 2 membros da comissão. Por qualquer motivo caso seja interrompida a votação, a urna e todo o restante do material deverá ser guardado no CACS, não podendo ser guardada em outro lugar, sob pena de impugnação da urna;
Parágrafo 1 – As urnas só poderão ser transportadas devidamente lacradas, sendo que o lacre deverá estar rubricado pelos mesários;
Parágrafo 2 – Caso alguma irregularidade seja constatada na urna pela Comissão Eleitoral durante o processo de eleição, esta deverá ser manifestada na presença dos mesários responsáveis pela urna.
Art. 16º – A urna deve ser mantida em local fixo dentro do espaço do prédio D. Pedro I, no 9° andar, não sendo permitido circular com a mesma para recolhimento de votos.
Art. 17º – Cada estudante poderá votar na urna segundo orientações abaixo;
Parágrafo 1 – No ato da votação, o aluno deverá apresentar a carteira de estudante;
Parágrafo 2 – O votante deverá assinar lista de votação que será fornecida pela Comissão Eleitoral;
Art. 18º – Antes de ser entregue ao votante, a cédula de votação deve receber 01 (uma) rubrica no verso:
a) de um dos componentes da Comissão Eleitoral;
Parágrafo único – cédulas com duas ou sem rubricas serão invalidadas.
Cap V – DA APURAÇÃO
Art. 19º – As eleições serão encerradas impreterivelmente às 18:30h do dia 07/12/2011;
Art. 20º – Antes de proceder à abertura das urnas, a Comissão Eleitoral deverá:
I – Verificar se a urna está devidamente lacrada e acompanhada da listas de votantes e cédulas não utilizadas.
II – Constatado qualquer problema com a urna, a comissão Eleitora decidirá se a mesma será apurada ou impugnada.
Art. 21º – A Comissão Eleitoral formará as juntas apuradoras, compostas pelos membros da Comissão Eleitoral e por 1 dos fiscais de cada chapa, obedecendo o seguinte procedimento:
I – Contagem do número de assinaturas na lista de votantes;
II – Contagem do número de cédulas válidas (com uma rubrica no verso);
III – Verificação da defasagem entre número de assinaturas na lista de votantes em relação ao total de cédulas válidas.
Parágrafo único – Se a defasagem existente entre as listas de votantes e o número de votos na urna exceder haverá a recontagem de votos, existindo mesmo a defasagem fica a cargo da Comissão Eleitoral julgar o caso.
Art. 22º – O relatório e o resultado da apuração será apresentado pela Comissão Eleitoral após a apuração dos votos no mesmo dia 07/12/2011. Eventuais recursos terão que ser promulgados 30 minutos após a apuração. A posse, será dia 14/12/2011 às 09:30 no Espaço CACS.
Parágrafo único – Sendo os recursos promulgados no dia da eleição, a Comissão Eleitoral recomenda aos integrantes das chapas que estejam todos presentes no dia da apuração.
Curitiba, 17 de Novembro de 2011.
Comissão Eleitoral – composta pelos estudantes
Paula Sobral Hisatugo
Igor Sulaiman Said Felicio Borck
Andreas Kreutzer Vital
Cristiane Garcia Pires